Compete à Comissão de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural:
Examinar e emitir parecer sobre os processos referentes ao meio ambiente, matérias urbanísticas e rurais, em especial sobre:
Flora, fauna, recursos naturais, saneamento, poluição, contaminação, radiação, ou qualquer outro que possa comprometer o equilíbrio ecológico ou degradação ambiental;
Cadastro territorial do município, planos gerais e parciais de urbanização e reurbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo;
Plano Diretor;
Atividades econômicas desenvolvidas no município;
Abastecimento de produtos;
Denominação e alteração de próprios, vias e logradouros públicos.

Data de Início: 01/01/2023

Data de Término: 31/12/2024

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