Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal e lei foi promulgada pelo Poder Executivo

No dia 02 de Janeiro de 2020 foi publicada a Lei Complementar N.º 311, a qual institui critérios para a regularização de edificações ou parte de edificações construídas em desacordo com a legislação vigente, porém, concluídas em sua íntegra.

O objetivo da lei é promover e permitir a regularização de imóveis que se encaixem nos parâmetro estabelecidos na Lei, oferecendo, assim, inúmeros benefícios ao proprietário, que terá seu imóvel legalizado e a documentação referente ao mesmo regularizada.

Os interessados em aproveitar essa oportunidade têm até 180 dias, contados a partir da publicação da lei, para dar entrada com a documentação na Prefeitura. A regularização deve ser realizada por profissional habilitado (Arquiteto ou Engenheiro Civil) contratado pelo interessado. A Prefeitura não receberá protocolos para análise e aprovação de projeto após os 180 dias.

Ressaltamos que conforme a Lei Complementar Nº 311 de 02 de Janeiro de 2020, a regularização dos imóveis construídos em desacordo com as Leis Municipais só será possível para aqueles que estão com sua construção finalizada, possibilitando sua utilização.

   A regularização da área construída, irregularmente, não implica no reconhecimento do uso, ou seja, cuidado, pois caso você tenha construído irregularmente e sem autorização da municipalidade uma edificação com destino e características comerciais em uma área residencial ou ao contrário, utilizar esta lei de regularização não significará que você poderá usá-lo como comércio/residência posteriormente.

Fiquem atentos aos documentos a serem entregues na Prefeitura Municipal de Cerquilho no ato do protocolo do projeto para o início de sua avaliação, através da Assessoria de Planejamento. A documentação deverá estar correta e ser entregue na íntegra para o processo começar.

 Aos profissionais (Arquitetos e Engenheiros Civis), atenção quanto ao número de comunique-se que irão receber, após o terceiro comunique-se emitido, sendo que dois contenham erros iguais, averiguados anteriormente, e não corrigidos, o projeto será cancelado sem direito a indenização das taxas e custos.

 E, caso o proprietário, diante de tal situação, queira continuar com o processo de avaliação e aprovação de seu projeto, o mesmo terá de dar novo início ao pedido, apresentando toda a documentação exigida novamente, além de pagar novas taxas e custos.

Conforme a Lei nº 311/2020 a “Taxa de Regularização” é única no valor de R$ 35,00 o m², para qualquer metragem quadrada construída. Aproveitem essa oportunidade e regularize seu imóvel!
 Outras informações ligue: (15) 3384-9111.

Data de publicação: 22/01/2020

Compartilhe!