Ato estabelece medidas de prevenção ao Coronavírus
Durante a 97ª Sessão Ordinária realizada ontem (16), o Presidente Sérgio Luís Bueno expediu o seguinte Ato que estabelece medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) na Câmara Municipal de Cerquilho.
ATO DO PRESIDENTE Nº 03, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Art. 1º. A Câmara Municipal de Cerquilho estabelece as seguintes medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19):
I – O expediente na Câmara Municipal de Cerquilho iniciar-se-á às 12h, sendo encerrado às 17h;
II – Fica suspenso o atendimento presencial à população no prédio da Câmara por servidores e/ou Vereadores, permanecendo o atendimento pelos canais de comunicação (e-mail, telefone fixo e whatsapp);
III - As viagens de servidores e Vereadores a serviço do município de Cerquilho estão suspensas;
IV - Ficam vedadas e suspensas as concessões de uso das dependências da Câmara Municipal regulamentadas pela Resolução nº. 203/2019.
Art. 2º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação até ulterior deliberação.
É importante ressaltar que as medidas estão sendo tomadas para proteger vidas e que estará em vigor por tempo indeterminado, sendo revogadas por meio de um novo Ato.
Lembrando que, além do site, nossos meios de comunicação são os seguintes:
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Data de publicação: 17/03/2020