Medidas iniciam-se no dia 1º de junho.

Presidente Sérgio Luis Bueno expede Ato Nº 04/2020 que estabelece medida de prevenção ao Coronavírus na Câmara Municipal a partir de 1º de junho de 2020.

ATO Nº 04 de 2020

 

 

Art. 1º. A Câmara Municipal de Cerquilho, a partir de 1º. de junho de 2020, estabelece as seguintes medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo Único – O expediente na Câmara Municipal de Cerquilho iniciar-se-á às 12h, sendo encerrado às 18h.

Art. 2º. A Câmara deverá funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, sem prejuízo da adequada prestação de serviço.

  • 1º. Nos dias em que o servidor não estiver na escala de trabalho para o atendimento presencial na Câmara, o mesmo deverá permanecer em regime de teletrabalho ou home office durante o seu horário de trabalho.
  • 2º. Servidores, terceirizados e estagiários da Câmara que apresentarem febre ou sintomas respiratórios ou que tenham tido contato com pessoas que testaram positivo para COVID – 19 deverão comunicar imediatamente o seu superior para as providências cabíveis.
  • . Caberá ao Presidente da Câmara determinar a escala para a realização do rodízio de que trata o caput, comunicando, prontamente, os servidores.
  • 4º. É obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória pelos servidores, terceirizados e estagiários durante a permanência na Câmara Municipal.

Art. 3º. O atendimento presencial à população no prédio da Câmara seja por servidores e/ou Vereadores, será condicionado ao uso de máscaras de proteção respiratória durante toda a permanência em qualquer ambiente da Câmara, bem como a higienização das mãos antes do acesso ao Prédio.

  • 1º. Está terminantemente proibido o acesso e o trânsito de pessoas em qualquer ambiente da Câmara sem a utilização de máscaras de proteção respiratória.
  • 2º. No âmbito dos Gabinetes dos Vereadores, havendo a necessidade de realização de atendimento ao público, será permitida a presença de no máximo dois (2) visitantes.
  • 3º. Nas sessões plenárias não será permitida a presença de visitantes.
  • 4º. Permanecem vedadas e suspensas as concessões de uso das dependências da Câmara Municipal regulamentadas pela Resolução nº. 203/2019.

Art. 4º. As proposições dos Vereadores continuarão sendo recebidas pelo whatsapp oficial da Câmara nos termos da Resolução nº. 205/2020, a qual instituiu no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cerquilho o Ambiente Virtual de deliberação.

  • 1º. As viagens de servidores e Vereadores a serviço do município de Cerquilho permanecem suspensas.
  • 2º. Os Vereadores que apresentarem febre e/ou sintomas respiratórios ou que tenham tido contato com pessoas que testaram positivo para COVID – 19 deverão comunicar imediatamente a Presidência da Câmara requerendo por escrito a participação nas sessões plenárias por meio do ambiente virtual.

Art. 5º. Como medidas profiláticas, fica recomendado que todos os Vereadores, servidores, terceirizados e estagiários observem as seguintes orientações:

I – evitar aglomeração de pessoas;

II – fazer uso constante do álcool em gel;

III – dar preferência a ventilação natural;

 

IV – durante o atendimento ao público manter o distanciamento mínimo de 1 (um) metro de pessoa a pessoa.

 

Art. 6º. Fica revogado o Ato do Presidente nº. 03/2020.

Art. 7º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação até ulterior deliberação.

 

Cerquilho, 28 de maio de 2020.

 

 

 

SÉRGIO LUÍS BUENO
Presidente

Data de publicação: 29/05/2020

Compartilhe!