Ato entra em vigor a partir de 1º de julho.

Considerando a existência de pandemia da doença Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;

 Considerando que segundo o Plano São Paulo, o município de Cerquilho regrediu para a fase vermelha deste plano;

 Considerando o Decreto Municipal nº. 3.367, de 30 de junho de 2020;

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, no uso de suas atribuições expede o seguinte:

 ATO

 
ATO Nº 06 de 2020

Art. 1º. Fica suspenso, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar de 1º julho de 2020, o atendimento presencial à população no prédio da Câmara por servidores e/ou Vereadores, permanecendo o atendimento pelos canais de comunicação (e-mail, telefone fixo e whatsapp);

Art. 2º. Fica suspenso pelo mesmo prazo qualquer disposição contrária ao artigo 1º. deste ato.

Art. 3º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

Cerquilho, 30 de junho de 2020.

 

SÉRGIO LUÍS BUENO

Presidente

 

Data de publicação: 01/07/2020

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