Ato entra em vigor a partir de 1º de julho.
Considerando a existência de pandemia da doença Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;
Considerando que segundo o Plano São Paulo, o município de Cerquilho regrediu para a fase vermelha deste plano;
Considerando o Decreto Municipal nº. 3.367, de 30 de junho de 2020;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, no uso de suas atribuições expede o seguinte:
ATO
ATO Nº 06 de 2020
Art. 1º. Fica suspenso, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar de 1º julho de 2020, o atendimento presencial à população no prédio da Câmara por servidores e/ou Vereadores, permanecendo o atendimento pelos canais de comunicação (e-mail, telefone fixo e whatsapp);
Art. 2º. Fica suspenso pelo mesmo prazo qualquer disposição contrária ao artigo 1º. deste ato.
Art. 3º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cerquilho, 30 de junho de 2020.
SÉRGIO LUÍS BUENO
Presidente
Data de publicação: 01/07/2020