Medidas entram em vigor a partir do dia 22 de janeiro.
ATO DO PRESIDENTE Nº. 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Estabelece medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) na Câmara Municipal de Cerquilho a partir de 22 de janeiro de 2021.
Considerando a existência de pandemia da doença Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;
Considerando o Plano São Paulo, apresentado pelo Governo do Estado de São Paulo para o enfrentamento ao coronavírus, e a realocação de nossa região na fase vermelha;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, no uso de suas atribuições expede o seguinte:
ATO
Art. 1º. A Câmara Municipal de Cerquilho, a partir de 25 de janeiro de 2021, estabelece as seguintes medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Único – O expediente na Câmara Municipal de Cerquilho iniciar-se-á às 12h, sendo encerrado às 18h.
Art. 2º. A Câmara deverá funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, sem prejuízo da adequada prestação de serviço.
- 1º. Nos dias em que o servidor não estiver na escala de trabalho para o atendimento presencial na Câmara, o mesmo deverá permanecer em regime de teletrabalho ou home office, a disposição dos serviços da Câmara durante o seu horário de trabalho.
- 2º. Servidores, terceirizados e estagiários da Câmara que apresentarem febre ou sintomas respiratórios ou que tenham tido contato com pessoas que testaram positivo para COVID – 19 deverão comunicar imediatamente o seu superior para as providências cabíveis.
- 3º. Caberá ao Presidente da Câmara determinar a escala para a realização do rodízio de que trata o caput, comunicando, prontamente, os servidores.
- 4º. É obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória pelos servidores, terceirizados e estagiários durante a permanência na Câmara Municipal.
Art. 3º. O atendimento presencial à população no prédio da Câmara seja por servidores e/ou Vereadores, será condicionado ao uso de máscaras de proteção respiratória durante toda a permanência em qualquer ambiente da Câmara, bem como a higienização das mãos e aferição da temperatura antes do acesso ao Prédio.
- 1º. Está terminantemente proibido o acesso e o trânsito de pessoas em qualquer ambiente da Câmara sem a utilização de máscaras de proteção respiratória.
- 2º. Se for constatada temperatura acima de 37,8 ºC não será permitido o acesso da pessoa às dependências da Câmara Municipal, sendo recomendado que a mesma busque atendimento médico em uma unidade de saúde.
- 3º. No âmbito dos Gabinetes dos Vereadores, bem como no setor administrativo, havendo a necessidade de realização de atendimento ao público, será permitida a presença de no máximo dois (2) visitantes.
- 4º. Não será permitida a utilização da sala de reuniões.
- 5º. Nas sessões plenárias não será permitida a presença de visitantes.
- 6º. Permanecem vedadas e suspensas as concessões de uso das dependências da Câmara Municipal regulamentadas pela Resolução nº. 203/2019.
Art. 4º. As proposições dos Vereadores continuarão sendo recebidas pelo whatsapp oficial da Câmara nos termos da Resolução nº. 205/2020, a qual instituiu no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cerquilho o Ambiente Virtual de deliberação.
- 1º. As viagens de servidores e Vereadores a serviço do município de Cerquilho permanecem suspensas.
- 2º. Os Vereadores que apresentarem febre e/ou sintomas respiratórios ou que tenham tido contato com pessoas que testaram positivo para COVID – 19 deverão comunicar imediatamente a Presidência da Câmara requerendo por escrito a participação nas sessões plenárias por meio do ambiente virtual.
Art. 5º. Como medidas profiláticas, fica recomendado que todos os Vereadores, servidores, terceirizados e estagiários observem as seguintes orientações:
I – evitar aglomeração de pessoas;
II – fazer uso constante do álcool em gel;
III – dar preferência a ventilação natural;
IV – durante o atendimento ao público e reuniões, manter o distanciamento mínimo de 1 (um) metro de pessoa a pessoa.
Art. 6º. Fica revogado o Ato do Presidente nº. 07/2020.
Art. 7º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação até ulterior deliberação.
Cerquilho/SP, 22 de janeiro de 2021.
MAURO ANDRÉ FRARE
Presidente
Data de publicação: 22/01/2021