Dispõe sobre o acesso na Câmara Municipal de Cerquilho no período de 06 à 19 de março de 2021 em razão da reclassificação de todo o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus.
ATO DO PRESIDENTE Nº. 04, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o acesso na Câmara Municipal de Cerquilho no período de 06 à 19 de março de 2021 em razão da reclassificação de todo o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus.
Considerando a existência de pandemia da doença Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;
Considerando que Governo do Estado de São Paulo reclassificou todo o Estado na fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus no período de 06 a 19 de março de 2021;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, no uso de suas atribuições expede o seguinte:
ATO
Art. 1º. No período de 06 à 19 de março de 2021, fica terminantemente PROIBIDA a entrada e o trânsito de visitantes e convidados nas dependências da Câmara Municipal de Cerquilho.
- 1. O expediente na Câmara Municipal de Cerquilho iniciar-se-á às 11h, sendo encerrado às 17h.
- 2º. Será permitido apenas o acesso dos Vereadores, servidores, terceirizados e estagiários da Câmara Municipal.
Art. 2º. A Câmara deverá funcionar com o mínimo de servidores, terceirizados e estagiários em sistema de rodízio, sem prejuízo da adequada prestação de serviço.
- 1º. Nos dias em que o servidor não estiver na escala de trabalho para o atendimento presencial na Câmara, o mesmo deverá permanecer em regime de teletrabalho ou home office, a disposição dos serviços da Câmara durante o seu horário de trabalho.
Art. 3º. Nas sessões plenárias não será permitida a presença de visitantes.
Art. 4º. As proposições dos Vereadores continuarão sendo recebidas pelo whatsapp oficial da Câmara nos termos da Resolução nº. 205/2020, a qual instituiu no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cerquilho o Ambiente Virtual de deliberação.
Art. 5º. No período de 06 à 19 de março de 2021, ficam suspensas as disposições em contrário a este.
Art. 6º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação até ulterior deliberação.
Cerquilho/SP, 05 de março de 2021.
MAURO ANDRÉ FRARE
Presidente
Data de publicação: 05/03/2021