Dispõe sobre o horário de realização das sessões da Câmara Municipal de Cerquilho no período de 06 à 19 de março de 2021.

ATO DO PRESIDENTE Nº. 05, DE 08 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre o horário de realização das sessões da Câmara Municipal de Cerquilho no período de 06 à 19 de março de 2021 em razão da reclassificação de todo o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus.

                       

 Considerando a existência de pandemia da doença Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;

 

Considerando que Governo do Estado de São Paulo reclassificou todo o Estado na fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus no período de 06 a 19 de março de 2021;
 

Considerando o Toque de restrição em todo o Estado a partir das 20h até às 5h;

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, no uso de suas atribuições expede o seguinte:

 

ATO

 

Art. 1º. No período de 06 à 19 de março de 2021, as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Cerquilho, deverão iniciar-se às 18h, devendo encerrar-se até às 20h.

 

Art. 2º. No período de 06 à 19 de março de 2021, ficam suspensas as disposições em contrário a este Ato.

Art. 6º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação até ulterior deliberação.

 

Cerquilho/SP, 08 de março de 2021.

 

 

 

MAURO ANDRÉ FRARE

Presidente

 

Data de publicação: 08/03/2021

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