Dispõe sobre o horário de realização das sessões da Câmara Municipal de Cerquilho no período de 06 à 19 de março de 2021.
ATO DO PRESIDENTE Nº. 05, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o horário de realização das sessões da Câmara Municipal de Cerquilho no período de 06 à 19 de março de 2021 em razão da reclassificação de todo o Estado de São Paulo na fase vermelha do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus.
Considerando a existência de pandemia da doença Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;
Considerando o Toque de restrição em todo o Estado a partir das 20h até às 5h;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, no uso de suas atribuições expede o seguinte:
ATO
Art. 1º. No período de 06 à 19 de março de 2021, as sessões ordinárias e extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Cerquilho, deverão iniciar-se às 18h, devendo encerrar-se até às 20h.
Art. 2º. No período de 06 à 19 de março de 2021, ficam suspensas as disposições em contrário a este Ato.
Art. 6º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação até ulterior deliberação.
Cerquilho/SP, 08 de março de 2021.
MAURO ANDRÉ FRARE
Presidente
Data de publicação: 08/03/2021