Ato dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cerquilho no período de 16 à 30 de março de 2021.
ATO DO PRESIDENTE Nº. 06, DE 16 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Cerquilho no período de 16 à 30 de março de 2021 em razão da reclassificação de todo o Estado de São Paulo na fase vermelha emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus.
Considerando a existência de pandemia da doença Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;
Considerando que Governo do Estado de São Paulo reclassificou todo o Estado na fase vermelha emergencial do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus no período de 15 a 30 de março de 2021;
ATO
Art. 1º. No período de 16 à 30 de março de 2021, fica SUSPENSO o expediente administrativo presencial nas dependências da Câmara Municipal de Cerquilho.
- 1. Neste período, o expediente na Câmara Municipal de Cerquilho iniciar-se-á às 8h, sendo encerrado às 18h, no formato exclusivo de teletrabalho.
- 2º. O atendimento ocorrerá exclusivamente pelo whatsapp oficial da Câmara (15) 99644-5445 e pelo e e-mail imprensa@camaracerquilho.sp.gov.br.
Art. 2º. Os servidores deverão permanecer em regime de teletrabalho ou home office, a disposição dos serviços da Câmara durante o seu horário de trabalho.
Art. 3º. As proposições dos Vereadores continuarão sendo recebidas pelo whatsapp oficial da Câmara nos termos da Resolução nº. 205/2020, a qual instituiu no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cerquilho o Ambiente Virtual de deliberação.
Art. 5º. No período de 16 à 30 de março de 2021, ficam suspensas as disposições em contrário a este ATO.
Art. 6º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cerquilho/SP, 16 de março de 2021.
Data de publicação: 16/03/2021