Estabelece medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) na Câmara Municipal de Cerquilho a partir de 1º de março de 2022.

ATO DO PRESIDENTE Nº. 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

Estabelece medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) na Câmara Municipal de Cerquilho a partir de 1º de março de 2022.

 

Considerando a existência de pandemia da doença Coronavírus (COVID-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde;

 

Considerando a vacinação de grande parte da população;

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERQUILHO, no uso de suas atribuições expede o seguinte:

 

ATO

 

 

Art. 1º. A Câmara Municipal de Cerquilho, a partir de 1º de março de 2022, estabelece as seguintes medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo Único – O expediente na Câmara Municipal de Cerquilho iniciar-se-á às 12h, sendo encerrado às 18h.

Art. 2º. Servidores, terceirizados e estagiários da Câmara que apresentarem febre ou sintomas respiratórios ou que tenham tido contato com pessoas que testaram positivo para COVID – 19 deverão comunicar imediatamente o seu superior para as providências cabíveis.

  • 1º. É obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória pelos servidores, terceirizados e estagiários durante a permanência na Câmara Municipal.

Art. 3º. O atendimento presencial à população no prédio da Câmara seja por servidores e/ou Vereadores, será condicionado ao uso de máscaras de proteção respiratória durante toda a permanência em qualquer ambiente da Câmara, bem como a higienização das mãos e aferição da temperatura antes do acesso ao Prédio.

  • 1º. Está terminantemente proibido o acesso e o trânsito de pessoas em qualquer ambiente da Câmara sem a utilização de máscaras de proteção respiratória.
  • 2º. Se for constatada temperatura acima de 37,8 ºC não será permitido o acesso da pessoa às dependências da Câmara Municipal, sendo recomendado que a mesma busque atendimento médico em uma unidade de saúde.
  • 3º. No âmbito dos Gabinetes dos Vereadores, bem como no setor administrativo, para a realização de atendimento ao público, será permitida a presença de no máximo 4 (quatro) visitantes por ambiente.
  1. Havendo a necessidade de atendimento de número superior a 4 (quatro) visitantes no Gabinete do Vereador, este deverá utilizar-se da sala de reunião, que deverá ser previamente reservada na Secretaria da Casa.
  • 4º. Na sala de reuniões, a capacidade máxima permitida será de até 14 (quatorze) pessoas.
  • 5º. Nas sessões plenárias será permitida a presença de visitantes na proporção de 70% (setenta por cento) da capacidade de pessoas sentadas no Plenário, ou seja, de até 135 pessoas, guardando o devido distanciamento.

Art. 4º. As proposições dos Vereadores continuarão sendo recebidas pelo whatsapp oficial da Câmara nos termos da Resolução nº. 205/2020, a qual instituiu no âmbito do Poder Legislativo do Município de Cerquilho o Ambiente Virtual de deliberação, bem como de forma presencial na Secretaria.

  • 2º. Os Vereadores que apresentarem febre e/ou sintomas respiratórios ou que tenham tido contato com pessoas que testaram positivo para COVID – 19 deverão comunicar imediatamente a Presidência da Câmara requerendo por escrito a participação nas sessões plenárias por meio do ambiente virtual.

Art. 5º. Como medidas profiláticas, fica recomendado que todos os Vereadores, servidores, terceirizados e estagiários observem as seguintes orientações:

I – evitar aglomeração de pessoas;

II – fazer uso constante do álcool em gel;

III – dar preferência a ventilação natural;

 

IV – durante o atendimento ao público e reuniões, manter o distanciamento mínimo de 1 (um) metro de pessoa a pessoa.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº. 15/2021.

Art. 7º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação até ulterior deliberação.

 

 

Mauro André Frare

Presidente da Câmara

 

Data de publicação: 15/02/2022

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